Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028310

Data
22/11/1990
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Incompatibilidade Inscrição Ordem dos advogados Instituto público Transportes aéreos portugueses Estagiário de advocacia Pessoal de empresa publica


Sumário

I - Como resulta de seu Estatuto a Empresa Publica,
TAP-AIR PORTUGAL, não e instituto publico.
II - Assim não se verifica o impedimento de inscrição na ordem dos Advogados, de funcionario dos TAP-AIR PORTUGAL, prevista na alinea i) do n. 1 do art. 69 dos Estatutos daquela Ordem.