Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028237

Data
26/10/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Empreitada de obras públicas Concurso Adjudicação Preferência Fundamentação do acto administrativo


Sumário

I - Por exigência do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República, tem de ser fundamentado o acto que, assentando na preferência concedida a um dos candidatos a um concurso de adjudicação de empreitada de obras públicas, lhe adjudica a empreitada.
II - Não está fundamentado um acto quando não especifique devidamente as razões da preferência concedida.


Texto da decisão