Empreitada de obras públicas Concurso Adjudicação Preferência Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Por exigência do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República, tem de ser fundamentado o acto que, assentando na preferência concedida a um dos candidatos a um concurso de adjudicação de empreitada de obras públicas, lhe adjudica a empreitada.
II - Não está fundamentado um acto quando não especifique devidamente as razões da preferência concedida.