Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028204

Data
05/07/1990
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Pedido subsidiário Contencioso administrativo Cumulação de impugnações


Sumário

Não repugna a natureza do contencioso administrativo a formulação de pedidos subsidiarios, salvo a existencia dos obstaculos previstos no n. 2 do artigo
469 do C.P.C.*