Pedido subsidiário Contencioso administrativo Cumulação de impugnações
Sumário
Não repugna a natureza do contencioso administrativo a formulação de pedidos subsidiarios, salvo a existencia dos obstaculos previstos no n. 2 do artigo
469 do C.P.C.*
Pedido subsidiário Contencioso administrativo Cumulação de impugnações
Não repugna a natureza do contencioso administrativo a formulação de pedidos subsidiarios, salvo a existencia dos obstaculos previstos no n. 2 do artigo
469 do C.P.C.*