Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028186

Data
10/07/1990
Fonte
Decisão
Provido. rejeição rec cont.

Recurso contencioso Acto interno Funcionário público Rejeição do recurso contencioso Acto de organização Local de exercicio de actividade


Sumário

I - Quando a organica do departamento implique a existencia de cargos da mesma categoria em localidades diversas, o ingresso nos seus quadros sujeita, em principio o funcionario a colocação em qualquer das localidades onde tais lugares existam.
II - Constitui acto interno de organização dos serviços o despacho pelo qual o chefe do departamento determina o local onde em tais circunstancias certo funcionario vai exercer funções.
III - O acto interno, como acto que limita os seus efeitos ao ambito do proprio serviço, sem atingir a esfera juridica do administrado por forma a lesar direitos ou interesses legitimos deste, e irrecorrivel contenciosamente.