Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028158

Data
25/09/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Concurso Recurso hierárquico Delegação de poderes Delegado Carreira técnica superior Acto definitivo Ministério da agricultura pescas e alimentação Delegação inválida


Sumário

I - O delegado carece de competencia para conhecer dos recursos dos seus proprios actos.
II - A decisão de recurso hierarquico pela propria entidade que emitiu o acto objecto daquele, quer tenha poderes delegados para o efeito, que neste caso não são validos, quer não tenha, não constitui acto definitivo, pelo que não e susceptivel de impugnação contenciosa, apenas de impugnação administrativa.
III - O recurso contencioso interposto da decisão a que se faz referencia em I deve, por isso, ser rejeitado.
IV - Em tais circunstancias, pode o recorrente, ao abrigo do artigo 56 da LPTA, usar o meio administrativo necessario a abertura da via contenciosa, no prazo de um mes, a contar do transito em julgado da decisão que rejeitar o recurso.