Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028133

Data
28/06/1990
Relator
Inacio Fernandes
Fonte
Decisão
Nega provimento. incompetencia.

Reclamação Liquidação Incompetência em razão da matéria Acto de indeferimento Taxa de compensação Competência dos tribunais administrativos de círculo Presidente da câmara Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

I - Da decisão de presidente da camara proferida sobre reclamação de liquidação de taxa de compensação cabe recurso, nos termos do n.2 do art. 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro para o tribuanal tributario de 1 instancia.
II - E de declarar incompetente o tribunal administrativo do circulo para conhecer do recurso dessa decisão uma vez que nele se não apreciou concretamente esta questão (n. 2 do art. 104 do Cod. Proc. Civil).