Reclamação Liquidação Incompetência em razão da matéria Acto de indeferimento Taxa de compensação Competência dos tribunais administrativos de círculo Presidente da câmara Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - Da decisão de presidente da camara proferida sobre reclamação de liquidação de taxa de compensação cabe recurso, nos termos do n.2 do art. 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro para o tribuanal tributario de 1 instancia.
II - E de declarar incompetente o tribunal administrativo do circulo para conhecer do recurso dessa decisão uma vez que nele se não apreciou concretamente esta questão (n. 2 do art. 104 do Cod. Proc. Civil).