Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028120

Data
22/05/1990
Relator
Amancio Ferreira
Fonte
Decisão
Provido.

Negligência Responsabilidade solidária Dano Culpa Responsabilidade civil extracontratual Estado Dolo Legitimidade passiva Facto ilícito Acto de gestão pública Conhecimento de mérito Responsabilidade de funcionários e agentes


Sumário

I - Resulta dos arts. 2 e 3 do DL 48051 de 21/11/67, que a responsabilidade civil extracontratual do Estado, no dominio dos actos de gestão publica, por facto ilicto culposo, pode revestir uma triplica forma: a) responsabilidade exclusiva do titular do orgão ou agente, se o facto danoso e praticado por este ou aquele fora do exercicio das suas funções, ou durante o exercicio delas mas não por causa desse exercicio; b) responsabilidade solidaria do titular do orgão ou agente e da Administração, se o facto foi praticado no exercicio das funções e por causa dele, mas dolosamente; c) responsabilidade exclusiva da Administração perante o lesado, se o facto foi praticado no exercicio das funções e por causa dele, mas com mera negligencia por parte do titular do orgão ou agente.
II - Revogada a decisão recorrida na parte em que se pronunciou pela ilegitimidade do titular do orgão ou agente e ordenado, em conformidade, que o tribunal a quo conheça do merito do pedido contra ele formulado, não pode na nova decisão, a proferir por este tribunal, sustentar-se, com apelo ao n. 2 do art. 660 do CPC, que a questão do fundo do pedido deduzido contra o titular do orgão ou agente houvera ja sido decidida pelo tribunal ad quem.