Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028065

Data
24/05/1990
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Capacidade judiciária Caixa geral de depósitos Conclusões Personalidade jurídica Alegações Recurso jurisdicional


Sumário

I - Tendo a sentença recorrida julgado que a entidade recorrida não tem capacidade judiciaria
( o que pressupõe um juizo positivo sobre a sua personalidade ) são inoperantes para atacar a legalidade daquela sentença as conclusões das alegações de recurso jurisdicional que, sem se referirem a capacidade, apenas afirmam que aquela entidade tem personalidade juridica.
II - Por isso, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional.