Processo disciplinar Anulabilidade Recurso contencioso Prazo de recurso contencioso Pena de suspensão
Sumário
E extemporaneo o recurso contencioso, por inobservancia na sua interposição do prazo previsto no art. 28, n. 1, alinea a), da Lei de Processo, contado conforme o n. 2 do mesmo preceito, ainda quando o recorrente argua inexistencia juridica ou nulidade do acto recorrido mas se conclua que, nos termos em que a arguição e feita, o vicio correspondente e determinante de mera anulabilidade.