Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027987

Data
20/03/1990
Relator
Amancio Ferreira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Intimação para passagem de certidão Interesse legalmente protegido Justiça administrativa Pedido de passagem de certidão Currículo Direito de ser informado


Sumário

I - O direito de informação dos administrados, a que alude o n. 1 do art. 268 da CRP, com concretização no art. 82 da LPTA, só é de reconhecer àqueles que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem.
II - É inadmissível que a impugnação da justiça administrativa, no que concerne ao mérito das decisões tomadas, seja precedida de pedido de certidões dos currículos dos responsáveis por essas decisões, porquanto esses currículos são insusceptíveis de levarem, quer em sede graciosa quer em sede contenciosa, à alteração ou anulação do conteúdo dessas decisões.