Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027912

Data
12/03/1991
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Arguição de nulidade


Sumário

Não procede a arguição de nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, se no aresto reclamado houve pronúncia expressa sobre a matéria em que se fundou a reclamação.*


Texto da decisão