Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027781

Data
12/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Recurso subordinado Acto tácito Acto expresso Recurso principal


Sumário

Sendo objecto do recurso principal um acto expresso e sendo o do recurso subordinado um acto tácito de indeferimento, deve o juíz, sob pena de omissão de pronúncia geradora de nulidade da sentença, conhecer em primeiro lugar o objecto do recurso principal.*