Pensão de aposentação Acto confirmativo Ilegalidade de interposição do recurso Rejeição do recurso contencioso Guarda fiscal
Sumário
Resultando da materia de facto que o acto contenciosamente impugnado se limitou a manter na ordem juridica, outro, anterior, sem que se tivessem alterado o objecto, fundamentos de facto e direito e condicionalismo em que ambos foram proferidos, e aquele mero acto confirmativo do anterior.
Assim a sentença recorrida que rejeitou, por aquele fundamento, o recurso contencioso, por ilegal interposição, não merece censura.