Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027772

Data
30/10/1990
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pensão de aposentação Acto confirmativo Ilegalidade de interposição do recurso Rejeição do recurso contencioso Guarda fiscal


Sumário

Resultando da materia de facto que o acto contenciosamente impugnado se limitou a manter na ordem juridica, outro, anterior, sem que se tivessem alterado o objecto, fundamentos de facto e direito e condicionalismo em que ambos foram proferidos, e aquele mero acto confirmativo do anterior.
Assim a sentença recorrida que rejeitou, por aquele fundamento, o recurso contencioso, por ilegal interposição, não merece censura.