Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027769

Data
25/06/1997
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Recurso para o pleno da secção Ilacções


Sumário

As ilacções retiradas pela Secção dos factos provados como desenvolvimento lógico destes não podem ser censuradas pelo Tribunal Pleno, por constituírem matéria de facto da competência daquela, nos termos dos arts. 721 n. 2, 722 n. 2 e 729 n. 2 todos do Cód.
Proc. Civil.