Matéria de facto Recurso para o pleno da secção Ilacções
Sumário
As ilacções retiradas pela Secção dos factos provados como desenvolvimento lógico destes não podem ser censuradas pelo Tribunal Pleno, por constituírem matéria de facto da competência daquela, nos termos dos arts. 721 n. 2, 722 n. 2 e 729 n. 2 todos do Cód.
Proc. Civil.