Votação secreta Fundamentação Aplicação da lei no tempo Concurso de provimento Lei inovadora Mérito Princípio tempus regit actum Princípio da transparência Investigador Instituto nacional de investigação agrária Presidente do júri Voto de desempate
Sumário
I - Em concurso de provimento no Instituto Nacional de Investigação Agrária para uma vaga de investigador- -coordenador o sistema de votação de nota quanto ao mérito absoluto e o sistema de bola branca/bola preta usado na determinação do mérito relativo dos candidatos conforma-se com o disposto no artigo 21 do DL n. 68/88, de 3 de Março, pois não viola os princípios da transparência e da objectividade plasmados no artigo 4 do DL n. 44/84, de 3.2.
II - A fundmentação da votação não é incompatível nem com o escrutínio secreto nem com a votação pelo sistema de bola branca/bola preta, desde que cada membro do júri justifique, por escrito, a sua votação.
III - Tendo o presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária sido nomeado presidente do júri nessa qualidade e não na de professor catedrático, que de resto não o era da área do concurso, não tinha que intervir em todas as votações mas tão só no caso de desempate.
IV - Tendo entrado em vigor uma nova lei disciplinadora do concurso após a publicação do aviso de abertura do mesmo, deve aplicar-se esta lei às fases posteriores daquele, em conformidade com o princípio "tempus regit actum".