Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027714

Data
26/06/1990
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Negligência Culpa Responsabilidade civil extracontratual Estado Máquina eléctrica de diversão Apreensão de mercadorias


Sumário

Apreendidas, em procedimento criminal, determinadas maquinas de jogo, que ficaram a guarda de uma unidade da Guarda Fiscal e decidida a sua restituição por despacho judicial, transitado em julgado, o Estado responde pelos danos - deterioração e inutilização das maquinas - causados pela conduta negligente dos seus agentes na conservação daqueles bens.