Processo disciplinar Conclusões Objecto do recurso contencioso
Sumário
I - As conclusões de recurso são a súmula do que se tenha alegado, aí se resumindo as considerações quanto aos factos e se referindo os preceitos legais que foram violados.
II - Invocando-se "violação nas regras de apreciação da prova" deverão ser indicados os factos que se pretendem constar na apreciação que deles terá feito a decisão recorrida indicando-se o sentido e efeitos que se lhes atribui fundamentando-se a crítica e a solução na matéria de facto ou prova, do processo.
III - A ausência de tal menção e a simples invocação de tal vício ou do preceito legal violado conduz à improcedência do recurso.
IV - A omissão de tal análise por parte do recorrente não se enquadra na previsão do art. 690 do C.P.C..