Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027595

Data
16/11/1989
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Concurso de provimento Prejuízo de difícil reparação Dano moral Prejuízo eventual


Sumário

I - Não tendo o requerente alegado prejuizos de dificil reparação, mas apenas danos meramente eventuais ou conjecturais, não se pode considerar preenchido o requisito que na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se exige para que o tribunal possa decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido.
II - O mesmo acontece quanto aos prejuizos morais, desde que não excedam a perturbação normal que resulta para um candidato a um concurso quando se ve preterido por outrem.