Intimação para passagem de certidão
Sumário
A intimação permitida pelo n. 2 do art. 82 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da
Lei n. 12/86, de 21 de Maio - não serve para exigir da Administração a pratica de um qualquer outro facto ou acto para alem dos, especificamente previstos no n. 1 do mesmo artigo.