Conhecimento oficioso Ampliação da matéria de facto Recurso jurisdicional
Sumário
Quando dos autos não conste prova de um facto decisivo para apreciação de uma questão de conhecimento oficioso deve, o S.T.A., ao abrigo do artigo 712, n. 2 do
C. P. Civil, revogar a sentença para que seja ampliada a matéria de facto com vista à ulterior decisão daquela questão.