Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027573

Data
05/03/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da proporcionalidade Princípio da igualdade Violação de lei Princípio da imparcialidade Princípio da justiça Aprovação Poder vinculado Recurso hierárquico Poder discricionário Acto de indeferimento Licença de construção Direito de edificação Anteplano de urbanização Parecer desfavorável Despacho ministerial Competência do ministro das obras públicas Acto administrativo definitivo e executório Plano geral de urbanização Conselho superior das obras publicas


Sumário

I - E acto definitivo e executorio a decisão ministerial que indefere recurso hierarquico de parecer desfavoravel, em processo de licenciamento de obra, nos termos do n. 1 do art. 14 do DL 166/70, de 15 de Abril.
II - Um anteplano regulador, sujeito a parecer do Conselho Superior de Obras Publicas e a aprovação do Ministro das Obras Publicas, em conformidade com o que se dispõe no art. unico do DL 35 931, de 4 de Novembro de 1946, e de considerar um plano geral de urbanização, ante o estatuido no n. 2 do art. 16 do DL 560/71, de
17 de Dezembro.
III - O jus aedificandi urbano deixou de ser uma faculdade livre do proprietario para se converter numa determinação publica realizada pelo Plano Urbanistico.
IV - O vicio de violação de lei resultante do desrespeito dos principios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade apenas pode ocorrer quando a Administração actua no exercicio de um poder discricionario e não no exercicio de um poder vinculado.


Texto da decisão