Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027549

Data
15/01/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Sociedade comercial Emolumentos Reclamação necessária Instituto público Caso resolvido Registo nacional de pessoas colectivas Competência do ministro da justiça Director geral do registo nacional de pessoas colectivas


Sumário

I - O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
é um instituto público dotado de personalidade jurídica, podendo praticar actos administrativos verticalmente definitivos, enquanto resolução final da Administração Pública, no plano da hierarquia.
II - Não obstante dos despachos acerca das questões elencadas no art. 44 do D.L. n. 425/83, cabe reclamação para director-geral do R.N.P.C., tornando-se necessária para os recursos a interpor para o Tribunal da Comarca de Lisboa.
III - A fixação dos emolumentos pelo RNPC, como verdadeiros actos administrativos que são firmam-se na ordem jurídica, como casos decididos ou resolvidos, precludido que seja o prazo para o recurso contencioso ou para a reclamação para o director-geral da R.N.P.C..
IV - O despacho do Ministro da Justiça que, conhecendo de reclamação para ele interposta da fixação dos emolumentos pela RNPC para além daqueles prazos e que a indefere, em nada inova na ordem jurídica, pois, apenas se limitou a manter o que anteriormente já se encontrava firmado pelo caso decidido ou resolvido, e daí a sua incapacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente e a não susceptibilidade de ser objecto de recurso contencioso.


Texto da decisão