Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027540

Data
30/10/1990
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Provido. rejeição rec cont.

Deliberação Legitimidade activa Concurso Reclamação necessária Licença de exploração Lista provisória Transporte de aluguer em veiculo automóvel


Sumário

I - A reclamação prevista no n. 10 da Portaria n. 149/79 de 4 de Abril e uma reclamação necessaria.
II - Não tem legitimidade para impugnar contenciosamente a deliberação que atribui a licença o concorrente excluido do concurso na lista provisoria e que no prazo legal não deduziu reclamação do acto de exclusão.