Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027510

Data
14/10/1993
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade processual Custas Notificação para pagamento


Sumário

I - Não há razão para considerar que a notificação para pagamento de custas não foi regularmente praticada, quando das menções constantes da cota lavrada nos autos, cuja falsidade não foi arguida, figura a expedição dos respectivos Avisos, com cópia da conta, nos termos do que dispõe o n. 5 do artigo 144 do D.L. 212/89, de 30/6.
II - A falta de remessa das guias, bem como o facto de o aviso
à parte não indicar as consequências do não pagamento, não justificam a passividade havida na liquidação das custas até à notificação do despacho que julgou deserto o recurso jurisdicional por esse fundamento.


Texto da decisão