Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027502

Data
04/12/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Alvará Licenciamento Radiodifusão sonora Instalação de novas estações emissoras


Sumário

O direito ao desdobramento da potencia de 25kw por 3 emissores cujas zonas de cobertura e frequencia, ficaram por definir apos a remessa do processo para os CTT, não permite a atribuição de alvaras de licenciamento para exercicio da actividade de radiodifusão em zonas concretamente localizadas.