Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027433

Data
18/10/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta de fundamentação Recrutamento Aviso de abertura de concurso Fundamentação por remissão Acto de exclusão Sanação do acto administrativo Acto de admissão Chefe de secção


Sumário

I - Não procede a arguição do vicio de forma por falta de fundamentação quando se invoca apenas o teor do despacho recorrido que expressamente remete para anteriores informações fornecidas ao recorrente antes da interposição do recurso e constantes do processo instrutor a este apenso.
II - O art. 38 do Dec-Lei n. 248/85, de 15/VII, apenas visou a alterar a area do recrutamento para a categoria dos chefes de Secção, que se encontrava fixada na al. a) do art. 19 do Dec.Reg. 41/84, de 28/V.
III - E de considerar que se manteve a exigencia neste feita quanto a permanencia do tempo de serviço na categoria imediatamente inferior relativamente a concurso aberto para preenchimento de vaga prevista no Dec-Reg. n. 51/86, de 6 de Outubro, ja que o Dec-Lei n. 310-A/86 de 26 de Setembro, ao abrigo do qual aquele foi publicado, mandava aplicar o Dec-Lei n. 41/84, com as alterações resultantes do Dec-Lei n. 248/85, de 15 de Julho e neste se manteve a atras referida exigencia.
IV - A ilegalidade que porventura inquine aviso do concurso deve considerar-se sanada e convalidada se ele se realizou de acordo com a lei, nomeadamente quanto a admissão e exclusão dos candidatos.