Suspensão de eficácia Inconstitucionalidade material Prejuízo de difícil reparação Acto executado Grave lesão do interesse público Reforma agrária Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - O n. 1, do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26-9, sofre de inconstitucionalidade material.
II - Pressupostos da suspensão da eficacia dos actos administrativos.
III - O n. 2, do art.81 do LPTA refere-se a prejuizos futuros e não a prejuizos passados.