Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027375

Data
31/05/2000
Relator
Madeira Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Competência Expropriação Propriedade Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Recurso contencioso Indemnização Registo predial Concessão Rescisão Acto administrativo em diploma legal Presunção de propriedade


Sumário

I - É contenciosamente recorrível o acto administrativo constante de um decreto-Iei.
II - O acto que, baseando-se em que determinados terrenos concessionados em 1884 continuam a pertencer ao Estado, rescinde tal concessão, impondo a devolução desses terrenos sem indemnização, a não ser por benfeitorias, não é configurável como uma declaração de utilidade pública de uma expropriação a fazer, nem como uma actuação expropriativa «stricto sensu».
III - Tal acto não está sujeito às vicissitudes típicas da actuação expropriativa, nem pode padecer dos vícios que são exclusivamente próprios desse modo de actuação.
IV - O acto administrativo constante de um decreto-lei emanado do Conselho de Ministros não pode ser nulo por a respectiva competência dispositiva caber, alegadamente, a um ministro que o não subscreveu.
V - A inscrição definitiva de um direito de propriedade no registo predial constitui presunção de que o direito registado existe e que pertence ao titular inscrito.
VI - Beneficiando a recorrente da presunção dita em V) em relação a certo imóvel, mostra-se eficazmente contrariado o pressuposto, do acto administrativo referido em II), de que tal imóvel pertencia ao Estado, pelo que se impõe a anulação desse acto, por violação de lei.


Texto da decisão