Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027329

Data
01/10/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação de facto Fundamentação do acto administrativo Juízo conclusivo Fundamentação insuficiente Promoção Juízo de valor Chefe do estado maior da força aérea Oficial da força aérea Condições gerais


Sumário

I - É insuficiente a fundamentação do acto administrativo através de juízos conclusivo-valorativos e com omissão de externação dos factos concretos e critérios em que eles se apoiam, o que, nos termos do n. 3 do art. 1 do
DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, equivale à falta de fundamentação.
II - Enferma desse vício o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, homologando o parecer da Comissão Técnica da Força Aérea com fundamentação nos termos de supra I, dá como não satisfeita a 3 condição geral de promoção por parte de determinado oficial.


Texto da decisão