Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027327

Data
13/07/1989
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos


Sumário

I - Ao formular o pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo, deve o requerente, para que ele possa proceder, invocar factos concretizadores de prejuizos de dificil reparação, provavelmente resultantes da respectiva execução.
II - A mingua de tal alegação, o pedido tem de ser indeferido.