Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027318

Data
06/11/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Execução de sentença Requerimento Intimação para passagem de certidão Parte Especificação de actos e operações


Sumário

Não pode entender-se "processualmente inadmissível" um requerimento apresentado pela parte e que se insere na marcha do processo incidental de execução do julgado, estando ele na fase última, a fase propriamente executiva, se tal requerimento corresponde
à solicitação do julgador, que mandou notificar a parte para "especificar concretamente, (...), quais as peças processuais de que pretende lhe sejam fornecidas certidões" (outra seria a questão e de outro tipo seria a decisão se se entendesse que o requerimento não dava satisfação ao que havia sido ordenado).