Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027295

Data
11/01/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Presunção de culpa Litispendência Acto de gestão pública Acto de gestão privada Águas Identidade de pedido Identidade de causa de pedir Abastecimento público


Sumário

I - A litispendencia pressupõe a pendencia de acções em tribunais diferentes - ainda que de outra ordem judiciaria - nas quais os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, são iguais.
II - Em acções, uma proposta no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa e outra no Tribunal Judicial de Cascais, não ha identidade de "causa de pedir", porque sendo este facto juridico complexo, nela entra a natureza da "obrigação de indemnizar", que serve de base do pedido.
Ora a Re, C.M. de Cascais, demandada numa e noutra acção no pagamento de certa indemnização, na acção pendente no TAC, responderia em virtude de acto ou omissão inserido na gestão publica e na pendente no T.J. Cascais, por acto ou omissão inserido na gestão privada. Assim, sendo as causas de pedir diferentes, não ha litispendencia.
III - O transporte de agua para abastecimento publico, e actividade perigosa.
Incumbindo a Camara M. de Cascais cuidar da conservação das condutas de agua, nos termos da lei, presume-se sua culpa na verificação do acidente causador dos danos de que se pede indemnização.
IV - Assim, não tendo a C.M.C. provado que não teve culpa na eclosão do acidente, esta obrigada a reparar os danos causados e assim pagar a indemnização pedida pela Autora.