Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027261

Data
27/09/1990
Relator
Varela Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legitimidade activa Comissão de trabalhadores Membro de comissão de trabalhadores


Sumário

So a comissão de trabalhadores e não qualquer dos seus membros dispõe de legitimidade activa para recorrer contenciosamente do acto que negou autorização para a realização de uma reunião geral de trabalhadores, convocada pela respectiva comissão.