Princípio da igualdade Legitimidade activa Suspensão de eficácia Regime geral Inconstitucionalidade material Prejuízo de difícil reparação Reforma agrária
Sumário
I - E materialmente inconstitucional o artigo 50 da Lei 109/88, de 26-9, por violação do principio de igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica.
II - Assim e dado o disposto no artigo 207 da
CRP e do n. 3 do artigo 4 do ETAF, impõe-
-se ao Tribunal recusar a aplicação daquela norma.
III - Por efeito dessa recusa, o pedido de suspensão de eficacia de acto executado e decidido com apelo aos artigos 81, n. 1 e do artigo 76 da L.P.T.A..