Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 027134

Data
26/09/1989
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso contencioso Elementos essenciais Apensação


Sumário

Sendo a "ratio legis" da apensação prevista no n. 2 do art. 39 da LPTA a economia processual e evitar julgados contraditorios, não deve a mesma ser ordenada quando tais circunstancias se não verifiquem.