Princípio da igualdade Fundamentação Função pública Notificação do acto administrativo
Sumário
I - É na situação em que a Administração dispõe de liberdade de decidir num ou noutro sentido que o princípio da igualdade lhe veda a adopção de posições discriminatórias, impondo-lhe o tratamento igual de situações idênticas e o tratamento diverso de hipóteses dissemelhantes.
II - A insuficiência da notificação do acto, por dela não constar a fundamentação da decisão, desencadeia, meramente, os efeitos previstos no artigo 31 da LPTA.*