Princípio da igualdade Câmara municipal de lisboa Quadro de pessoal Agente fora do quadro
Sumário
I - Não ofende o principio da igualdade consagrado no artigo
13, n. 1 da C.R.P. a dispensa de tratamento legal identico a situações juridicamente diferentes, mas de facto equiparaveis.
II - Assim, não e inconstitucional, por ofensa daquele principio, o Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, ao equiparar aos funcionarios do quadro os agentes fora do quadro que se encontravam nas condições indicadas no seu artigo 1.