Recurso contencioso Legitimidade activa Aceitação tácita Militar Situação de reserva
Sumário
I - Carece de legitimidade para interpor recurso de despacho que indeferiu o seu pedido de passagem à situação de reserva o oficial que, subsequentemente, pede, por acto espontâneo e sem reserva, a passagem ao Quadro de Complemento.
II - Tal conduta, anterior à interposição do recurso, traduz, nos termos do art. 47 do RSTA, a aceitação tácita daquele despacho de indeferimento.