Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026816

Data
12/12/1989
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Provido.

Caducidade Excepção dilatória Tentativa de conciliação Absolvição do pedido Empreitada de obras públicas Absolvição da instância Autarquia local Acção de indemnização Excepção peremptória Rescisão pelo dono da obra


Sumário

I - A tentativa de conciliação, a que se refere o artigo
227 do DL 235/86, de 18 de Agosto, constitui um pressuposto processual objectivo do procedimento judicial cuja não realização consubstancia excepção dilatoria de conhecimento oficioso que obsta ao conhecimento do pedido e importa a absolvição da instancia.
II - A caducidade do direito de acção de indemnização, instaurada apos a rescisão do contrato de empreitada pela autarquia local constitui excepção peremptoria e a sua procedencia conduz a absolvição do pedido.
III - O conhecimento das excepções dilatorias precede o das excepções peremptorias.
IV - Assim, tendo o Tribunal Administrativo de Circulo julgado procedente a excepção peremptoria da caducidade sem primeiro ter apreciado a excepção dilatoria da não realização da tentativa de conciliação, impõe-se ao STA, em recurso, revogar a sentença e decretar a absolvição da instancia por se verificar esta excepção.