Recurso contencioso Conhecimento oficioso Documento superveniente Ónus de prova Instrução do processo Delegação de poderes
Sumário
I - Quando o Juiz tenha de conhecer de vicios de conhecimento oficioso deve proceder a instrução de processo se o material probatorio carreado pelas partes, for, para isso insuficiente.
II - Salvo, regra de inversão do onus da prova, incumbe a parte que alegue um facto, a prova dele.
III - O art. 844 do C. Administrativo, não impede que sejam juntos aos autos de recurso contencioso os documentos de superveniente conhecimento.