Recurso contencioso Indeferimento liminar Petição Identificação do autor do acto recorrido Identificação do acto recorrido
Sumário
Não infringe o disposto na alínea c) do n. 1 do art. 36 da Lei de Processo, a petição de recurso contencioso de cujos termos, ainda que formalmente menos correctos, se alcança qual o acto que se pretende impugnar, o seu conteúdo e o seu autor, bem como a qualidade em que este o proferiu, não se justificando o seu indeferimento liminar com invocação do art. 838 do Código Administrativo.