Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026773

Data
17/05/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acusação Inquérito Notificação Processo disciplinar Testemunha Inquirição de testemunhas Ónus de prova Residência Diligências probatórias Nulidade suprível


Sumário

I - Em processo disciplinar não há inversão do ónus da prova, no sentido de que era ao arguido que competia provar a sua inocência, se, tendo aquele processo sido precedido de processo de inquérito, a acusação deduzida contra o arguido - e que acabou por conduzir à sua punição - se baseou em prova reunida durante aqueles dois processos, prova essa que o arguido não conseguiu destruir com a sua defesa.
II - A falta de notificação ao arguido de diligência para inquirição de testemunha não residente no local onde corre o processo não constitui nulidade insuprível, se a testemunha foi inquirida, mas antes a nulidade prevista no n. 2 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, que se considera suprida se não for reclamada pelo arguido até à decisão final.