Deliberação Câmara municipal Ónus de alegação de factos Obra clandestina Regulamento geral das edificações urbanas
Sumário
I - Não padece dos vicios de violação de lei dos artigos
15 n. 1 do D.L. n. 166/70 e 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, a deliberação camararia que indefere o pedido de legalização de obra clandestina por se manterem os fundamentos do indeferimento do anterior pedido de licenciamento da mesma obra.
II - Sem que se aleguem factos concretos demonstrativos da violação de tais preceitos, contentando-se o recorrente em fazer a afirmação generica de tal violação, não pode proceder tal alegação.