Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026748

Data
12/10/1989
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Delegação de poderes Recurso hierárquico facultativo Hierarquia Falta de objecto Dever legal de decidir Poder de superintendência Rejeição do recurso contencioso Membro do governo Acto definitivo Competência dos secretários de estado Revogação de acto do delegado


Sumário

I - Pelo menos a partir do Dec-Lei 28/81, de 12 Fev., deixou de ser sustentavel a existencia de uma relação de hierarquia entre os Ministros e os Secretarios de Estado, pelo que os actos administrativos por estes praticados, no uso ou não de delegação de poderes, são verticalmente definitivos e, nessa medida, susceptiveis de recurso contencioso.
II - Assim, deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso interposto de pretenso indeferimento tacito, pelo Ministro do Emprego e Segurança Social, de recurso hierarquico, para ele interposto, de acto praticado pelo Secretario de Estado da Segurança Social, no dominio do Dec-Lei 329/87, de 23 Set., que aprovou a organica do XI Governo Constitucional.
III - O delegante pode revogar os actos do delegado, ao abrigo da sua competencia dispositiva e do poder de superintendencia, cumpridos que sejam os respectivos pressupostos legais - art. 18 da LOSTA.