Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026731

Data
04/10/1989
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Câmara municipal Acto confirmativo Plenário Recurso hierárquico impróprio Presidente da câmara


Sumário

I - A deliberação do plenario da Camara, a que se refere o art. 52 ns. 7 e 8 do Dec-Lei 100/84, se confirmativo do acto do Presidente, não e susceptivel de recurso contencioso, por não definir, com caracter inovador, qualquer situação juridica.
II - A expressão "sem prejuizo do recurso contencioso", referida naquele n. 7, deve entender-se no sentido de consagrar a admissibilidade de recurso contencioso do acto do Presidente da Camara.
III - O recurso gracioso ali previsto caracteriza-se como um recurso hierarquico improprio, dada a ausencia de relações de hierarquia propriamente ditas entre os referidos Plenario e Presidente.