Recurso contencioso Elementos essenciais Coligação Apensação Recorrente
Sumário
E de deferir o pedido de apensação de recursos quando se mostre que estão reunidos os requisitos previstos nos arts. 38 n. 2 e 39 ns. 1 e 2 da LPTA e que, alem disso, não ocorrem as situações referidas no n. 3 daquele art. 39.*