Erro nos pressupostos de facto Região autónoma da madeira Chefe de secção Subutilização
Sumário
Enferma de erro de interpretação e aplicação do artigo 24, n. 1, do Decreto Legislativo Regional n. 13/85/M, de 18 de Junho, o despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira que determinou a deslocação de um chefe de secção unicamente com apoio do pressuposto factual de "se proceder a uma reestruturação dos serviços", sem indicação de que ele se encontrava desadequado, subaproveitado ou em vista de se tornar excedentário nos serviços em que se encontrava integrado.