Acusação Processo disciplinar Nulidade insuprível Audiência e defesa Nota de culpa
Sumário
I - Constitui requisito essencial da acusação em processo disciplinar a individualização dos factos imputados ao arguido, com indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que foram praticados.
II - As imputações vagas e genéricas, constituindo juízos de valor e não factos, implicam na falta de audiência do arguido, a determinar nulidade insuprível do processo disciplinar.
III - A nulidade não deve considerar-se suprida se a resposta do arguido à nota de culpa mostra que este não compreendeu todo o alcance e âmbito da acusação.