Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026605

Data
12/12/2001
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Herança indivisa Rendimento colectável I.r.s


Sumário

As rendas produzidas por prédio urbano que integra herança indivisa, constituem rendimento a imputar aos herdeiros, na proporção da respectiva quota, para efeitos do I.R.S.


Texto da decisão