Recurso contencioso Conclusões Objecto do recurso jurisdicional Alegações Recurso para o pleno da secção Identidade de causa de pedir
Sumário
I - O recurso para o Pleno da Secção tem como objecto apenas o acórdão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu.
II - Improcede o recurso em que o recorrente, reproduzindo integralmente a alegação apresentada no recurso contencioso e as respectivas conclusões, se limita a arguir ao acto que foi contenciosamente recorrido os vícios que lhe imputara na Secção e de que esta conheceu, nada arguindo contra o decidido.