Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026557

Data
09/07/1992
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso contencioso Conclusões Objecto do recurso jurisdicional Alegações Recurso para o pleno da secção Identidade de causa de pedir


Sumário

I - O recurso para o Pleno da Secção tem como objecto apenas o acórdão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu.
II - Improcede o recurso em que o recorrente, reproduzindo integralmente a alegação apresentada no recurso contencioso e as respectivas conclusões, se limita a arguir ao acto que foi contenciosamente recorrido os vícios que lhe imputara na Secção e de que esta conheceu, nada arguindo contra o decidido.


Texto da decisão